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Mato Grosso

Juiz não vê inconstitucionalidade e mantém comércio aberto em VG

Defensoria Pública já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça. Recurso está com Mário Kono

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Divulgação / Reprodução

O juiz plantonista André Mauricio Lopes negou ação da Defensoria Pública de Mato Grosso para derrubar o decreto da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), que autorizou funcionamento do comércio na cidade em meio à pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).

 A decisão foi publicada neste final de semana. A Defensoria já recorreu da determinação no Tribunal de Justiça. O recurso será analisado pelo desembargador Mário Kono.

 O decreto municipal nº 25, publicado na última terça-feira (7), possibilitou que os estabelecimentos comerciais retornassem suas atividades, incluindo atendimento ao público, com 50% de sua capacidade. Várzea Grande tem seis casos confirmados da doença. 

 Na ação, os defensores Cleide Nascimento e Marcelo Leirião sustentaram que “tal decreto, além de afrontar o bom senso, é ato de flagrante inconstitucionalidade, posto que caminha em sentido oposto ao que apregoa a legislação federal e estadual sobre a mesma temática”.

 Desse modo, não vislumbro a ilegalidade do Decreto Municipal 25/2020, de 07 de abril de 2020 que autorize o pedido de suspensão de seus efeitos

Salientaram que após a publicação do decreto, houve uma grande aglomeração de pessoas na rua, muitos, inclusive, que fazem parte do grupo de risco.

 Além disso, ressaltaram que muitas empresas não autorizadas a reabrirem as portas, valeram-se do decreto e retomaram as atividades, tais como lojas de roupas, óticas, dentre outras.

 Em sua decisão, o juiz afirmou que o decreto municipal não ofende nenhum dispositivo constitucional, uma vez que deliberou dentro da esfera de sua competência municipal.

 “Ademais, o decreto em discussão estabelece em seus artigos 1º e 2º, a aplicação de medidas restritivas quanto a redução da capacidade de atendimentos dos estabelecimentos, bem como alerta quanto a necessidade do distanciamento entre pessoas, em observância ao Decreto Federal 10.282/2020, inexistindo portanto ofensa ao referido dispositivo legal”, afirmou o juiz.  

Ele ainda frisou que a competência para legislar quanto a matéria de saúde é concorrente entre a União, Estados e Municípios, não tendo a Prefeitura de Várzea Grande ultrapassado sua atribuição como ente federado.

“Desse modo, não vislumbro a ilegalidade do Decreto Municipal 25/2020, de 07 de abril de 2020 que autorize o pedido de suspensão de seus efeitos, posto que inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato, não se faz razoável que o Poder Judiciário substitua ao Administrador Público e a ele imponha a sua posição acerca dos riscos envolvidos, limitando o Executivo na sua missão constitucional de definir as estratégias de combate à pandemia, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes”, decidiu o magistrado.



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