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Mato Grosso

Promotora denunciada por suposto desvio de R$ 985 mil de TACs é afastada do cargo

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Divulgação / Reprodução

A promotora Solange Linhares Barbosa, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Chapada dos Guimarães, foi afastada do cargo, por determinação da desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), por suposto desvio de R$ 985,7 mil. A decisão é de segunda (17) e não foi disponibilizada na íntegra, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça.

O afastamento atende a pedido do chefe do Ministério Público Estadual (MPE) José Antônio Borges e do coordenador do Naco Criminal Domingos Sávio, que apontaram irregularidades na apuração sobre a aplicação de recursos provenientes de 13 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) destinados a projetos "fictícios".

Por meio de sua assessoria, a promotora esclarece que está em viagem e, portanto, ainda não foi notificada da decisão. Afirma, ainda, que desconhece os fundamentos jurídicos do novo pedido e que confia plenamente que a Justiça será feita, “pois há muitas provas de que as ações e projetos atacados na denúncia aconteceram”. Ainda segundo a assessoria, como se trata de uma decisão monocrática, a promotora terá 30 dias para apresentar defesa, a partir do momento em que for notificada.

Ainda na segunda, o promotor Leandro Volochko foi designado para atuar na mesma promotoria que Solange, conforme portaria assinada pela procuradora-geral em substituição Eunice Helena Rodrigues de Barros.

A ação

Além de Solange, Jean da Rosa Nunes e Wellington Miranda Passos, ambos representantes de instituições, também foram denunciados. Eles, segundo o MPE, ajudaram a promotora a desviar os recursos dos TACs por meio de projetos nunca executados. Durante os depoimentos os dois confessaram participação no susposto esquema.

Segundo a denúncia, as irregularidades ocorreram em vários projetos. Entre eles, menciona o Águas do Xingus, firmado através do Instituto Homem Brasileiro. Cita que Solange, sem conversar com ninguém, decidiu que o valor também deveria ser aplicado no “Cidadão ou Cidadania do Xingu”, que também foi atribuído à mesma instituição. Investigações apontaram, no entanto, que este segundo nunca existiu e nenhum documento foi encontrado sobre ele.



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