PUBLICIDADE

Mato Grosso

Supermercado é novamente acionado por vender produto impróprio ao consumo

 |
Divulgação / Reprodução

O supermercado Nova Era Comercial de Alimentos LTDA, já condenado em ação proposta pelo Ministério Público Estadual, no município de Comodoro, vai responder a uma nova ação judicial. O estabelecimento é acusado de promover a prática dolosa e reiterada de infrações contra o consumidor e às normas sanitárias. Nesta segunda ação, o MPMT pleiteia, em caráter liminar, a interdição do local.

De acordo com os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, a referida empresa já foi alvo de quatro autuações. Na última, a Vigilância Sanitária encontrou 1.104 produtos impróprios ao consumo expostos à venda. Integrante do ramo de atividade varejista, com predominância de produtos alimentícios, o estabelecimento possui padaria, açougue e frios, além de depósito de mercadorias e câmara fria.

Segundo o MPMT, quando a primeira ação foi proposta, a Vigilância Sanitária havia apreendido no local 402 itens irregulares. Desta vez, o número de itens apreendidos quase triplicou se comparado à primeira autuação. “Muito embora tenham sido fixadas multas como meio de coerção naquela primeira ação judicial, a fim de fazer com que a requerida cumprisse com suas obrigações legais, nota-se que a medida se mostrou totalmente ineficaz, ante a nítida desídia demonstrada”, afirmaram os promotores de Justiça.

Na última inspeção, as fotografias apresentadas pela Vigilância Sanitária demonstram um outro agravante. É que vários produtos impróprios ao consumo ocupavam posição de destaque ao consumidor, com preços promocionais. “Além de colocar produtos vencidos à venda, a empresa Nova Era Comercial de Alimentos LTDA., a fim de viabilizar seu nefasto propósito, retirou os itens das embalagens originais (o que se deu, por exemplo, com centenas de bombons), para ofertá-los de forma fracionada, sem as informações das respectivas embalagens, inclusive a data de validade”, acrescentaram.

Na ação, o MPMT requer, além da interdição do estabelecimento, que seja arbitrada à empresa o pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil. Como condição para que o estabelecimento volte a funcionar normalmente, os promotores de Justiça solicitam ao Poder Judiciário que determine a análise completa de todos os produtos expostos à venda, bem como dos mantidos em depósito.



deixe sua opinião






  • Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes

    O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.

    Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.



mais lidas de Mato Grosso (últimos 30 dias)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
TOPO

Contato

Redação

Facebook Oficial