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Mato Grosso

Justiça declara ilegalidade da greve dos profissionais da Educação e determina volta às aulas em 72h

Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.

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Divulgação / Reprodução

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.

Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.

A reportagem tentou falar, por telefone, com o presidente do Sintep, mas não obteve retorno até a publicação dessa reportagem.

Na decisão, proferida nesta terça-feira (30), Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.

“No caso em comento, diversamente do alegado na Ação Civil Pública, que ensejou a presente Reconvenção, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (...). Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 614 de 5 de fevereiro de 2019”, destacou a magistrada na decisão.

Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”.

A desembargadora também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Ela ainda destacou a importância de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados”.

Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no art. 227 da Constituição Federal”.

Reposição das aulas

Em sua determinação, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.



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