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Débitos em dívida ativa podem ser negociados com desconto de até 75%

A retirada da restrição no cartório nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ocorre até cinco dias após quitação

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Divulgação / Reprodução

Contribuintes que possuem débitos em dívida ativa até 2016 podem fazer a negociação com descontos de até 75% nos juros e multas, por meio dos Programas de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis e Regularize). O prazo termina no dia 31 de julho e a negociação pode ser feita on-line. Além de desconto, o cidadão também pode optar pelo parcelamento em até 60 meses.

Os programas foram restituídos por decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso. Estes débitos tributários são referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD). O Programa Regularize atende os devedores da Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.

O atendimento presencial na Procuradoria Geral do Estado (PGE) está suspenso temporariamente como medida de prevenção ao novo coronavírus. A negociação pode ser feita pelos sites da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A demanda também pode ser respondida pelo e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br. Os canais de atendimento também funcionam das 7h30 às 13h30 (segue lista abaixo).

Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos.

Para realizar a negociação, o contribuinte deve acionar a aba “Portal do Contribuinte” e informar obrigatoriamente o tipo de processo (IPVA, Licenciamento), CPF ou CNPJ. Conforme último levantamento da Subprocuradoria-geral Fiscal, nos primeiros meses de 2020 foram concluídas 96.823 mil negociações de quitação de débitos.

Os contribuintes que não negociarem o débito terão a dívida enviada para protesto ou ajuizamento no Poder Judiciário. A retirada da restrição no cartório nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ocorre até cinco dias após quitação da dívida na PGE e dos emolumentos no Cartório.



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