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PIRACEMA

Piracema começa em 1º de outubro nos rios do MT

Este ano, período proibitivo terá início um mês mais cedo.

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Divulgação / Reprodução

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema para os rios de Mato Grosso. A partir do dia 1º de outubro a pesca nas bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins está proibida sendo liberada novamente a partir do dia 31 de janeiro de 2017. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

De acordo com a secretária-executiva do Conselho Estadual da Pesca (Cespesca), Gabriela Priante, a piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. “Considerando tudo isso é que ficou estabelecido o período de defeso, que tem por objetivo possibilitar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes”. 

A resolução que normatiza essa regra foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (05.08). Conforme o documento, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar. A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização deste pescado oriundo da subsistência. 

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares terão até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada. 

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.



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