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Política

Vergonha de ser deputado, diz Dr. João após veto a canabidiol

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Divulgação / Reprodução

Por 11 votos a 9,  a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) manteve o veto do governador Mauro Mendes (DEM) contra o projeto de Lei que autoriza o uso medicinal da substância cannabidiol em Mato Grosso através do SUS (Sistema Único de Saúde). O resultado causou revolta ao deputado estadual Drº João (MDB), que abandonou a sessão.  

"É uma vergonha para o parlamento estadual. Um absurdo eu nunca vi uma coisa tão louca, tão absurda. Um remédio que é provado cientificamente. Oh gente, tantas doenças crônicas, neurológicas, aquelas crianças, parece que nunca viram uma criança recém nascida ou pequena com crise convulsiva durante 15, 20 minutos. E isso é tratado no mundo inteiro [com cannabidiol]. Isso é um absurdo", disse o parlamentar ao deixar o plenário da Assembleia nesta terça-feira (15).  

Drº João, que é médico, saiu afirmando que estaria com 'vergonha' de ser deputado. Segundo ele, os 11 que votaram para manter o veto do governador, não tem 'sentimentos' com a população. "Isso é jogar o povo no lixo. É muito feio isso, é revoltante. Eu vou ficar aqui pra votar o que?", completou.  

Segundo o parlamentar, os votos da base do governo Mauro Mendes que garantiram o veto, ocorre porque os deputados temem se posicionar e não contrariar o governo do Estado.  "A base está ali, o deputado que finge que vai telefonar, que vai fazer xixi, disfarça lá. Tem que assumir e falar porque é contra".  

O deputado questionou o por que da Comissão de Saúde na Assembleia, se os projetos são vetados pelo Estado.   "Não sei pra que existe, pra que tem essa Comissão. Serve pra nada. Acho que nem precisa de deputados mais", finalizou.    

O projeto de lei que fiscaliza o uso do cannabidiol, de nº 489/2019, foi vetado pelo governo. Contudo, a CCJR derrubou o veto durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14).

Uso medicinal

De acordo com o projeto, o medicamento poderá ser utilizado por pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo - TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os síntomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). 



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