PUBLICIDADE

Política

Em Mato Grosso, 20 partidos apresentaram as contas dentro do prazo e 8 estão omissos

 |
Divulgação / Reprodução

Terminou no dia 30 de junho, o prazo para que as agremiações partidárias nacionais, estaduais e municipais prestarem contas à Justiça Eleitoral, da movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro ocorrida em 2019. Em Mato Grosso, 20 partidos cumpriram a determinação legal prevista na Lei nº 9.096/1995 e 8 estão omissos.

Todos os partidos que estiveram vigentes em 2019, ainda que por um curto período, possuem a obrigatoriedade de prestar contas do referido exercício. Em Mato Grosso, as agremiações estaduais que prestaram contas foram: SD; PSOL; NOVO; PTB; Avante; PSD; PT; PSB; PROS; DEM; PSDB; PSC; MDB; DC; PSL; PDT; PP; REDE; PODE; e PL. Já as agremiações partidárias que estavam vigentes em 2019 e que não prestaram contas foram: Patriota, Cidadania, PC do B, PTC, PRTB, Republicanos, PMN e PV.

Os diretórios partidários estaduais e municipais que prestaram contas registraram, no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), a movimentação dos recursos financeiros e estimáveis em dinheiro ocorridas em 2019 e ainda, encaminharam a documentação via Processo Judicial Eletrônico (PJE).

As contas dos diretórios estaduais serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Já as contas dos diretórios municipais serão verificadas pelos juízes que atuam nas zonas eleitorais.

“O dever de prestar contas de exercício financeiro não eleitoral, como é o caso de 2019, é dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais. Não há prestação de contas de candidatos em ano não eleitoral. A prestação de contas foi instituída para permitir que a Justiça Eleitoral fiscalize como os partidos estão gastando os recursos arrecadados, além de garantir a sociedade a transparência dessa atuação partidária. Todo cidadão pode e deve conferir essa prestação de contas que está disponível no divulga spca CLIQUE AQUI ”, ressaltou o coordenador a coordenadoria de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.
Penalizações

O partido político que tem as contas julgadas como não prestadas fica impossibilitado de receber cotas do fundo partidário até que proceda a regularização.
Já a suspensão da anotação ou registro do partido não pode ser aplicada de forma automática, com base apenas na decisão que julgou as contas como não prestadas. Ao julgar a ADI nº 6032 (05/12/2019), o Supremo Tribunal Federal determinou que a suspensão do registro ou anotação seja determinado em processo específico. Esse processo aguarda a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral para ser aplicado.

A suspensão da anotação ou registro do partido perante a Justiça Eleitoral impediria a participação na eleição, pois para participar do pleito é necessário estar com a inscrição regular. (art. 2º, §§1º e 2º, Res. TSE nº 23.609/2019).



deixe sua opinião






  • Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes

    O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.

    Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.



mais lidas de Política (últimos 30 dias)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
TOPO

Contato

Redação

Facebook Oficial