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Política

Termina hoje o prazo de registro de candidatura para as eleições municipais em Mato Grosso

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Divulgação / Reprodução

O prazo para registrar candidatura para as eleições deste ano termina nesta segunda-feira (15). Até o momento, 58 municípios já tiveram candidatura protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). O número de candidatos à majoritária e proporcional já soma 1.674, dos quais 86 são para prefeito, 85 para viceprefeito e 1.503 para vereador.

Com a minirreforma eleitoral, a campanha foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto o prazo para campanha. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. Também a partir desta data, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Além das propagandas pela internet que, apesar de ter início no mesmo dia, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

De acordo com o juiz eleitoral de Mato Grosso, Paulo Sodré, os candidatos do Estado devem fazer o registro nas 60 zonas eleitorais. “Por se tratar de uma eleição municipal, até o dia 15 de agosto os candidatos fazem o registro em uma das zonas eleitorais espalhadas pelo Estado. Caso o registro seja impugnado, o candidato deve recorrer no TRE”.

Em Cuiabá apenas dois candidatos a prefeito fizeram o registro até o momento, Procurador Mauro e o vice José Roberto do PSOL e o candidato do Rede Sustentabilidade Renato Santana e o vice Salvy. Na proporcional o município já tem 128 candidatos a vereador. Em Várzea Grande, a prefeita Lucimar Campos (DEM) registrou nesta sexta-feira a candidatura juntamente com o vice José Hazama (PRTB), além de 140 candidatos a vereador de 13 partidos da coligação.

No município de Rondonópolis, o candidato Rogério Salles (PSDB) e a vice Marilses Ferreira (PSD) foram os únicos até o momento a fazer o registro. Em Sinop, já foram registradas as candidaturas para prefeitura de Dalton Martini (PP), Roberto Dorner (PSD) e Rosana Martinelli (PR), além de 40 vereadores.

Em Chapada dos Guimarães os candidatos Gilberto Mello (PR) e o vice Otavio Melo (PSB), e os candidatos pela Rede Sustentabilidade Sidnei Varanis e Carlos Martins. Em Tangará da Serra, até o momento só registrou a candidatura o candidato Reck Junior (PSD).

Sodré realça que com a redução do tempo para campanha, diminuiu o tempo para julgamento dos registros. Antes da minirreforma, o TRE tinha 45 dias antes das datas de eleição para o julgamento. Na situação atual, se tem um até 20 dias antes da data das eleições. Com isso os prazos não batem. Do término do registro ao prazo final para julgamento vão 28 dias. O prazo procedimental previsto da impugnação no juízo de primeiro grau ao julgamento pelo TRE são de 41 dias no mínimo. “O candidato pode começar a concorrer a partir do dia 16, mas caso ele seja impugnado, ele tem que recorrer no Tribunal Regional do seu Estado. Normalmente o julgamento de uma candidatura impugnada dura 41 dias, e com a nova lei nós temos um prazo total de 28 dias para julgar. Com isso, pode acontecer do candidato não conseguir disputar a eleição”, explicou o juiz.

O magistrado ainda ressaltou que houve um equívoco no tempo determinado. “Não sei, mas vejo essa mudança como equivocada. Diminuiu o tempo de propaganda, encurtou o prazo para julgamento o que pode dificultar já que caso a candidatura seja impugnada o tempo processual é maior do que estipulado por lei. Acho que deveria adequar a um prazo que não atrapalhasse”.

Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.

Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições.

Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).

O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.



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