PUBLICIDADE

Política

Eleições 2018: TRE já recebeu 401 denúncias pelo aplicativo Pardal

277 de propaganda; 6 de compra de votos; 35 de crimes eleitorais; 40 de uso da máquina pública

 |
Divulgação / Reprodução

Os eleitores de Mato Grosso estão demonstrando, mais uma vez, que participam ativamente do processo eleitoral. Nesta eleição o aplicativo Pardal já recebeu 401 denúncias de eleitores de vários municípios do Estado.

Do total de denúncias, 277 são relativas à propaganda eleitoral; seis se referem a compra de votos; 35 são de crimes eleitorais; 40 de uso da máquina pública; três de irregularidade na arrecadação e gasto de campanha e outras 40 denúncias não foram classificadas pelo denunciante.

Todas as denúncias são encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) a quem compete fiscalizar o cumprimento da legislação, investigar a veracidade das informações enviadas pelos eleitores e propor as respectivas ações judiciais.

Durante o processo eleitoral de 2016 foram recebidas quase seis mil denúncias pelo aplicativo Pardal, o que demonstra o interesse da sociedade de participar e fiscalizar as campanhas eleitorais.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral e outras instituições de apoio enfrentaram grande dificuldade para investigar boa parte destas denúncias, visto que elas costumavam chegar com dados insuficientes para sustentar uma investigação.

Ao enviar uma denúncia é necessário acrescentar todas as informações possíveis como nome e sobrenome das pessoas envolvidas, endereço completo, fotos, vídeos, áudios, nome do candidato envolvido e/ou beneficiado, data e hora do fato.

 Versão 2018 está disponível para Iphones e celulares android

A nova versão do Aplicativo Pardal, lançada para as eleições 2018, está disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web (para notebooks e computadores de mesa), que será disponibilizada no site do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br), em um banner no final da página.

Ao enviar a denúncia, o eleitor também deve fornecer o nome e o CPF. Contudo, há a possibilidade de manter seu nome em sigilo. A autoridade responsável por apurar a notícia poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir a segurança do denunciante.

A nova versão, totalmente reformulada, traz atualizações tecnológicas que aperfeiçoaram a performance do programa, possibilita registrar denúncias também contra partido e coligação e melhora o sistema de triagem das denúncias.



deixe sua opinião






  • Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes

    O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.

    Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.



mais lidas de Política (últimos 30 dias)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
TOPO

Contato

Redação

Facebook Oficial