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Política

TRE nega liminar contra Taques por suposta propaganda eleitoral e pedido de voto

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Divulgação / Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou pedido de liminar contra o governador Pedro Taques (PSDB), impetrado pelo PDT por suposta prática de propaganda extemporânea, em razão de duas reuniões com servidores comissionados, realizada na semana passada, onde teria havido  pedido expresso de voto. O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho não viu razões que sustentem a ação e indeferiu o pedido.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo deputado estadual Zeca Viana por propaganda eleitoral extemporânea em desfavor de Pedro Taques e de Cristiano Nogueira Peres, alegando a prática de propaganda eleitoral nas duas reuniões ocorridas nos dias 11 e 12 de julho.

Em sua decisão, o juiz, que também analisou vídeos publicados em uma rede social do governador, diz não ter se convencido de que existiram indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral e que não ficou objetivamente demonstrado nos autos elementos que indiquem o pedido de voto.

“A meu modo de ver, o representado José Pedro Taques se limitou a reforçar os atos praticados em seu governo e o representado Cristiano Nogueira Peres a proceder à menção a pretensa candidatura e a exaltação das qualidades do pré-candidato, conforme trechos colacionados pelos Representantes”, diz trecho da decisão.

Nas últimas semanas o governador Pedro Taques foi alvo de seis ações impetradas pelo PDT e pelo PR, partidos opositores. Até o momento, o TRE negou três dos pedidos de liminar e atendeu os outros três pedidos.

Questionado sobre o grande volume de representações, o chefe do executivo respondeu que elas demonstram a preocupação de seus adversários políticos e que ninguém bate em ‘cachorro morto’.



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