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Economia

Procon-MT orienta consumidores sobre direitos em bares e restaurantes

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Divulgação / Reprodução

Para evitar aborrecimentos durante os festejos da Copa de 2018, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas para os consumidores. Artigos como camisetas, bolas, bonés, chinelos, mochilas, por exemplo, são patenteados. Por isso, a orientação é evitar mercadorias piratas, pois, além de representar riscos aos consumidores, dificilmente têm documentos que comprovem a compra (como nota fiscal). Esses documentos são essenciais para garantir os direitos do consumidor. 

É importante ficar atento também com itens rasgados, manchados ou descolados são problemas de fabricação (vício de qualidade) e, nesses casos, o consumidor tem o conserto ou, na sua impossibilidade, a troca do produto ou a restituição da quantia paga garantida por lei.

Ao adquirir espumas ou sprays, o consumidor precisa verificar se a válvula está funcionado corretamente. Estes produtos devem ser armazenados em frascos lacrados. Com relação a lantejoulas, confetes, e entre outros, é necessário ficar atento à procedência, ler as informações do rótulo e conferir a quantidade indicada nas embalagens.

Sobre produtos infantis, é importante redobrar o cuidado. As embalagens devem conter informações claras e visíveis, como a faixa etária adequada, composição e o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Quanto aos artigos importados devem estar em língua portuguesa, como identificação do fabricante e importador, país de origem, composição, volume/quantidade, registro do órgão competente, entre outros dados obrigatórios.

O consumidor deve observar se os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício têm licença de funcionamento da Prefeitura Municipal e certificado do Corpo de Bombeiros. É necessário verificar ainda se no local há restrição de venda dos fogos de acordo com a idade, o tipo e a quantidade de pólvora existente no produto. O consumidor deve ficar atento a todas as instruções do fabricante (transporte, uso, armazenamento, composição, data de validade e os riscos que os fogos podem causar).

Confira outras dicas:

Alimentos: Ao optar por enlatados, observe sempre a embalagem e não compre produtos com embalagens estufadas, amassadas ou enferrujadas. Para frios, como presunto e mussarelas, serve como dica que esses produtos sejam pesados e etiquetados na hora do ato da compra. No momento da compra, o consumidor deve observar a cor, textura, odor e condições de armazenamento: carnes, aves, peixes, pré-embalados e congelados devem estar armazenados em balcões frigoríficos.

Bebidas: A dica é não adquirir as que estiverem próximas a locais aquecidos ou expostos ao sol. O consumidor também deve ficar atento às condições de higiene, armazenamento e conservação de alimentos e não se esquecer de verificar o prazo de validade. No caso de produtos importados, as embalagens devem conter informações claras e em português sobre quantidade, composição, prazo de validade e origem.

Bares/restaurantes/lanchonetes: Quem optar por assistir os jogos em bares e/ou restaurantes deve ficar atento. Os estabelecimentos deveram informar de forma clara e ostensiva a capacidade de lotação do local. O comerciante também precisa disponibilizar aos consumidores relação ou tabela de preços dos produtos comercializados e ao menos um exemplar de cardápio em Braile.

Já o couvert artístico deve ser informado para os consumidores no cardápio ou por meio de cartazes informativos, assim como o valor estabelecido por pessoa, dias e horários das apresentações. As informações também devem ser afixadas em local visível na entrada do estabelecimento. O Procon alerta, também, que os fornecedores são proibidos de aplicar multa por perda de comanda de consumo e de exigir que o consumidor pague gorjeta para o garçom.

Com relação proibição de fumo, conforme a legislação estadual, os comerciantes são obrigados a fixar cartazes com avisos sobre a proibição de fumar no local e garantir ao consumidor um ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados.

O Procon alerta, ainda, que os estabelecimentos não podem ofertar ao público consumidor produtos com o prazo de validade vencidos ou sem as informações devidas, em língua portuguesa, na embalagem (origem, composição, data de fabricação, prazo de validade, informação nutricional, se contém ou não glúten).

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500

 


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