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Economia

Governo publica medidas para fomentar e facilitar atividades econômicas

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Divulgação / Reprodução

O Governo de Mato Grosso publicou nesta quarta-feira (02.08), no Diário Oficial do Estado (DOE), diversas medidas na área fiscal com o objetivo de apoiar o fomento da economia e simplificar os procedimentos das obrigações acessórias aos contribuintes. São nove decretos que beneficiarão comércio, agricultura, Microempreendedores Individuais (MEIs) e para a população mato-grossense.

A melhoria no ambiente de negócios é uma diretriz deste governo. “Obviamente podemos dar grandes passos, com a Reforma Tributária e o Programa de Modernização da Secretaria de Fazenda, mas essas pequenas ações, que têm impacto mais difuso, também são importantes para favorecer esse ambiente”, afirma o secretário Gustavo de Oliveira.

Os decretos são resultados de conversas e alinhamentos que o Executivo vem mantendo, desde o início desta gestão, com representantes de diversas entidades de classes no Estado.

“As demandas chegam, avaliamos e quando pertinentes atendemos aos pleitos. Assim foi determinado pelo governador Pedro Taques desde o começo e seguirá sendo assim até o fim desta administração. E neste momento em que o Estado e o país continuam vivendo um momento delicado na economia e na política, nossa posição não seria diferente”, explica o gestor.

Empreendedor Individual

Entre as medidas publicadas nesta terça-feira e que visam simplificar os procedimentos das obrigações acessórias e tornar as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual, está a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs).

A partir de agora essa categoria de contribuinte poderá emitir o documento do próprio computador, o que gera uma economia com o deslocamento, até uma unidade fazendária, e de tempo de espera para o atendimento físico. Antes os MEIs estavam limitados a emitir apenas a Nota Fiscal Avulsa (NFA) e, para isso, precisavam se dirigir a uma Agência Fazendária.

O uso da NF-e para o microempreendedor individual será opcional e poderá substituir qualquer documento fiscal, conforme previsto no artigo 174, do Regulamento do ICMS (RICMS).

Produtor rural

Ainda em relação a documentos fiscais, os produtores rurais, sejam pequenos, médios ou grandes, terão mais prazo para emitir e entregar a declaração de registro de Informações de notas fiscais e documentos fiscais não inseridos no Sistema de Notas Fiscais de Saída e Outros Documentos (NFI). A medida visa dar mais tempo para o produtor cumprir com essa obrigação, já que muitas vezes permanece por dias no campo, para somente depois seguir para um lugar que tenha sinal de internet para fazer os procedimentos necessários.

Agora a declaração poderá ser emitida até o décimo dia do mês seguinte ao da realização da operação e não mais no terceiro dia. Já o envio ao destinatário poderá ser feito até o décimo quinto dia do mês seguinte ao da operação, sendo que antes tinha que ser encaminhado até o décimo dia.

Sacos de ráfia

Ainda em relação aos produtores rurais, estes ficarão desobrigados a emitir nota fiscal de trânsito para sacos vazios de ráfia quando forem transportados para centrais ou postos de coleta, inscritos no cadastro de contribuintes de Mato Grosso, para reciclagem do material ou incineração.

Além de simplificar o cumprimento da obrigação acessória a mudança visa colaborar com a preservação do meio ambiente, pois os estabelecimentos dão destinação adequada à sacaria devolvida.

Os sacos de ráfia são feitos de uma espécie de palmeira resistente ou de prolipropileno (plástico reciclável) e são utilizados para acondicionar as embalagens vazias de agroquímicos.

Mudança de Regime

Os contribuintes que desejam sair do regime de estimativa simplificada, conhecido como carga média, e ir para a apuração normal também serão beneficiados com medida que visa desburocratizar os processos tributários.

Agora, em qualquer época do ano, o contribuinte poderá formalizar sua opção de regime para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sendo que a mudança passa a valer no primeiro dia do segundo mês subsequente ao do deferimento do pedido. Pela regra anterior a solicitação pode ser feita de janeiro ao último dia útil de novembro, mas a mudança só entrava em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte.

Taxas

A Sefaz também vai deixar de lançar no Sistema Conta Corrente Fiscal os débitos referentes às Taxas de Segurança Contra Incêndio (Tacin) e de Segurança Pública (Taseg) de contribuintes com cadastro baixado ou suspenso há mais de dois anos.

A medida visa promover economia e mais agilidade aos procedimentos administrativos, uma vez que gasto com o processamento dos débitos desses contribuintes acaba sendo maior que os valores lançados, ficam pendentes e não retornam para os cofres públicos.

Veículos

Outra mudança realizada está na forma de apuração do ICMS na compra interestadual de veículos automotores usados. Atualmente, o segmento, tanto de atacado quanto de varejo, está sujeito ao regime de estimativa simplificada, a chamada carga média, que varia entre 13% e 18%.

Com a alteração, que visa fomentar o mercado de revenda de veículos usados, promovendo competitividade e fortalecimento do segmento, toda operação de entrada desses veículos passa a ter o mesmo tratamento dado às compras interestaduais de veículos novos. Dessa forma, será aplicada a apuração normal do ICMS, reduzindo a base de cálculo a 5% do valor do produto constante da nota fiscal de venda.

Consertos

A Sefaz também está prorrogando o prazo para retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos, de uso do contribuinte, destinados à manutenção e conserto, sem a incidência do ICMS. Quando houver saída, interna e externa desses itens, inclusive de suas partes ou peças, o prazo para retono ao estabelecimento de origem passa de 60 dias para 120 dias prorrogáveis, após emissão da nota fiscal.

Em caso de prorrogação do prazo, o contribuinte deverá apresentar documentação comprovando que não foi possível realizar o serviço dentro do limite estipulado.

A alteração tem o objetivo de adequar a legislação tributária de Mato Grosso ao que já é aplicado nos demais estados, inclusive nos circunvizinhos como Mato Grosso do Sul e Goiás, que concedem o prazo maiores. A extensão dos dias  evita prejuízos aos contribuintes que, com um prazo exíguo, não conseguiam obter de volta os equipamentos e ficavam sujeitos ao recolhimento do imposto com acréscimo de multas e juros.

O decreto permite também que, nos casos de locação ou empréstimo de equipamentos, o imposto não incida nas operações de saída desde que o retorno ao estabelecimento esteja previsto em contrato entre as partes. Nestes casos, o prazo pode ser superior aos 120 dias, conforme acordado em contrato.

ITCD

O Governo também regulamentou a Lei nº 10.488 que alterou as regras do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e que aumentou as faixas de isenções do tributo

O decreto traz mais facilidades para a população. Agora o imposto poderá ser pago em até 36 parcelas e o número é um salto se comparado ao limite anterior, que era de até seis vezes.

Outra facilidade é que o próprio contribuinte poderá estabelecer o número de parcelas sem ter que se dirigir a uma unidade fazendária. Para tanto, cada parcela não poderá ser inferior a 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs).

Essa facilidade é possível porque agora o valor do imposto passa a ser registrado no Sistema de Conta Corrente Fiscal no momento da constituição do débito e não mais depois de vencido e não pago.

Diferimento

Contribuintes rurais que emitem nota fiscal e estão sujeito ao diferimento do ICMS também devem ficar atentos às regras, que estão mais claras. A fim de facilitar e simplificar o preenchimento do documento, o fisco estadual definiu, por meio de decreto, que o valor do imposto não deverá ser destacado das notas fiscais.

Nestes casos, o contribuinte deverá inserir no campo “Informações complementares” a informação “ICMS diferido”. Além disso, ele também deverá usar na nota o valor da operação e não o valor estipulado pela Lista de Preço Mínimo (LPM) como estava sendo usado.

Distorções na interpretação e aplicação da legislação provocavam o uso de forma equivocada da LPM na nota fiscal, o que acarretava em autuações aos contribuintes.



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