PUBLICIDADE

Mato Grosso

MP recorre e TJ condena Vivo a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos

 |
Divulgação / Reprodução

A empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) terá que pagar R$ 500.000,00 por danos morais coletivos pela má prestação dos serviços de atendimento presencial e de call center da empresa aos consumidores de Mato Grosso. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acatou, por unanimidade, o recurso interposto pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Cuiabá.

No mês de setembro de 2012, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra a empresa de telefonia em razão da ineficiência no atendimento dos usuários, muitos dos quais, após permanecerem longo tempo de espera nas lojas físicas e no call center da VIVO, acabavam sendo forçados a desistir sem que suas reclamações fossem resolvidas.

"Ocorreu situação comprovada por meio de gravação da ligação, em que um consumidor permaneceu 1 hora e 43 minutos aguardando atendimento no call center, após o que teve a ligação propositalmente desconectada pela recepcionista" afirmou o promotor de Justiça Ezequiel Borges, autor da ação.

Para ele, o episódio exprime a dificuldade rotineira enfrentada por milhares de consumidores que buscam atendimento das empresas que exploram os serviços de telefonia, especialmente através das "centrais telefônicas", sobretudo quando o objetivo não é a compra de produto ou solicitação de serviços, mas para reclamações sobre defeitos no seu fornecimento ou para cancelamento de contratos.

Na decisão, o Tribunal de Justiça ainda confirmou a sentença de primeiro grau que impôs à empresa, dentre outras obrigações, "disponibilizar serviço de atendimento presencial em todas as lojas que mantém no Estado de Mato Grosso, com colaboradores capacitados para receber e solucionar todas as demandas que envolvam a relação de consumo estabelecida a partir da aquisição dos produtos e serviços fornecidos no mercado."

Com isso, além de ter que manter o atendimento presencial das reclamações dos consumidores em todas suas lojas físicas no Estado de Mato Grosso e não exclusivamente pelo canal do call center, a Justiça reconheceu a obrigação da VIVO em indenizar a coletividade pela má qualidade no atendimento prestado aos seus usuários. 

"A Quarta Câmara do TJMT consolidou o entendimento da Corte de que os consumidores devem ser respeitados e a desídia do fornecedor em qualificar o atendimento prestado para as demandas dos usuários configura prática abusiva grave passível de indenização coletiva", destacou o Membro do Ministério Público. 

Conforme o relator do recurso, desembargador Jozé Zuquim Nogueira, na condição de concessionária executante de serviço público a Telefônica Brasil deve atender o critério da eficiência, preconizado na Constituição. “Se esta eficiência pode estar sendo questionada por conta do desleixo do concessionário a quem a execução do serviço foi confiada pelo Estado, não há como impedir que essa discussão seja levada ao conhecimento do Judiciário para o fim de recondução da prestação do serviço nos termos contratados, no interesse dos cidadãos, já que são eles os destinatários do serviço”.

Ele ressalta que o call center é um recurso moderno, porém, ele não pode jamais substituir o contato direto entre o consumidor necessitado de um serviço ou providência da prestadora e uma pessoa física pertencente aos quadros da empresa, capacitada para encaminhar ou resolver a situação que aflige o usuário, quando ela dispõe de lojas físicas para atendimento.

“Em outras palavras, a Telefônica Brasil tem sim o dever de manter em número satisfatório, os postos de atendimento presencial aos consumidores de seus serviços, ainda que se utilize do call center, pois cabe ao consumidor a opção da forma de atendimento para a resolução de problemas rotineiros do sistema de telefonia que, diga-se a verdade, no Brasil ainda padece de seríssimos defeitos”, concluiu.

A decisão é definitiva e não comporta mais recurso pois transitou em julgado no dia 13 de abril de 2017.

 

 



deixe sua opinião






  • Máximo 700 caracteres (0) 700 restantes

    O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem.

    Clicando em enviar, você aceita que meu nome seja creditado em possíveis erratas.



mais lidas de Mato Grosso (últimos 30 dias)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
TOPO

Contato

Redação

Facebook Oficial