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Mato Grosso

Órgãos devem comunicar à CGE lista de empresas punidas

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Divulgação / Reprodução

Os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso devem comunicar à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) a relação de empresas punidas por fraudes em licitação e inexecução contratual, com base na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei Federal n. 10.520/2002) e demais normas aplicáveis.

A informação deve ser repassada à CGE a cada aplicação de penalidade e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública estadual direta e indireta, para a devida atualização do Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Instituído por meio da Lei 9.312/2010, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública. O registro no CEIS se dá após processo administrativo finalizado, no qual, dentre outras irregularidades, ficar evidenciado o descumprimento de especificações contratuais para entrega de bens e prestação de serviços ao Poder Público.

A coordenadora de Responsabilização da Pessoa Jurídica da CGE, auditora Nilva Isabel da Rosa, ressalta que o cadastro é alimentado pela Controladoria com base não somente nas informações enviadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mas também por comunicações do Poder Judiciário sobre ações cíveis e criminais e informações coletadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

O CEIS está hospedado no site da CGE e, além de servir de fonte de referência para gestores públicos, no tocante aos seus processos de compras, pode ser utilizado como ferramenta de controle social pelos cidadãos.

No caso de pessoas jurídicas sancionadas com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública (artigo 87, inciso IV, da Lei de Licitações) e/ou com multa de até 20% do faturamento bruto da empresa do último exercício anterior ao da instauração do processo de responsabilização (artigo 6º da Lei Anticorrupção), as punições aplicadas são também inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), os dois mantidos pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU). Mato Grosso é um dos 19 governos estaduais que alimentam os sistemas nacionais.

Atualmente, o CEIS estadual tem 142 pessoas jurídicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública. A relação está disponível no link: http://www.controladoria.mt.gov.br/ceis



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