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Política

Eleitores do Interior que não realizaram o cadastro biométrico a consultar situação no site do TRE

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Divulgação / Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esclarece que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no dia 26 de setembro de 2018 apenas mantém os cancelamentos de títulos já realizados pela Justiça Eleitoral, entre os anos de 2016 e 2018, até o mês de março.

O cancelamento atinge apenas os eleitores dos municípios que passaram pela revisão do eleitorado com biometria, cuja revisão foi homologada pelo pleno do TRE nesse período: Barão de Melgaço, Jaciara, Nova Mutum, Nova Santa Helena e Sinop.

Ainda assim, após a homologação da revisão do eleitorado, centenas de eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, o que reduz os números de títulos cancelados, divulgados à época.

Os eleitores dessas cidades, que não compareceram para a revisão biométrica no prazo estipulado à época, e que não procuraram a Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio de 2018 (data do fechamento nacional dos eleitores), não poderão votar.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral clicando aqui (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral). A consulta pode ser por nome, ou número do título eleitoral.



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