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Política

TRE garante 30% do tempo de TV para Selma Arruda e ameaça multar PSDB

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Divulgação / Reprodução

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cezar Alves Sodré, determinou que a coligação “Segue em frente Mato Grosso” e o candidato ao Senado, deputado federal Nilson Leitão (PSDB) garantam à candidata a senadora, juíza aposentada Selma Arruda (PSL) 30% do tempo destinado de rádio e televisão para a exibição da propaganda eleitoral gratuita.

Dessa forma, o juiz entendeu, com base nos direitos à dignidade da pessoa humana e à igualdade de gênero, que o tempo mínimo a que Selma tem direito é de 29,7 segundos para a propaganda em rede (apresentadas em bloco nos horários vespertino e noturno) e 60 segundos de inserções diárias (aqueles que aparecem durante os intervalos da programação. 

Em caso de descumprimento, a multa à coligação e a Nilson Leitão será de R$ 100 mil por dia, valor elevado em relação à decisão anterior, pelo fato do programa eleitoral de Selma já ter deixado de ser exibido pela chapa. 

Por conta disso, a candidata obteve na Justiça uma liminar que garantiu a retomada das exibições de seu programa de 32 segundos, sendo que Nilson Leitão defendia que ela tivesse apenas aos 7 segundos que ficaram acordados entre os presidentes dos partidos que compõem a coligação, inclusive Victório Galli, presidente estadual do PSL, partido de Selma. Isso não foi concedido pela Justiça porque Selma Arruda, por ser mulher, teria o direito ao benefício da cota de gênero, como explicou o advogado dela, Diogo Sachs.

No processo, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da cota de gênero no caso de Selma Arruda, que concorre em chapa majoritária, uma vez que a cota é destinada para candidatas que disputam cargos proporcionais (deputado estadual e federal). A Procuradoria também destacou que a divisão do tempo na chapa majoritária cabe à coligação e que foi decisão unilateral da candidata romper com a mesma, fazendo com que os partidos coligados, no dia 1º de setembro, decidissem não mais fornecer tempo de televisão e rádio à Selma, já que o PSL não teve o seu tempo adicionado ao da chapa, mas somente os seis partidos com as maiores bancadas. 

Mas, no mérito, o juiz Paulo Sodré entendeu que, conforme já decidido em uma ação direta de inconstitucionalidade julgada pela ministra Rosa Weber, a cota de gênero também pode ser aplicada à chapa majoritária, especialmente quando se trata da "necessidade de se garantir o percentual mínimo da propaganda eleitoral gratuita a um dos gêneros". Ele também destacou que a autonomia partidária não pode se sobrepor aos princípios fundamentais, dentre eles, o princípio da igualdade.

Ao GazetaDigital, a assessoria de Nilson Leitão informou que a decisão judicial de mérito será cumprida, destinando à Selma o tempo estipulado pelo magistrado. Dessa forma, na prática, o tempo que ela dispõe será reduzido em 2,3 segundos. 

A celeuma em relação ao tempo entre Selma e Leitão começou ainda no mês passado, quando começou o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão. Selma queria metade do tempo, enquanto Leitão não abria mão pelo fato do PSDB ser o partido da coligação com maior representatividade. A candidata acabou conseguindo aumentar o tempo por conta da ajuda de outros partidos, que concederam parte do horário a que tinham direito para fortalecer sua campanha.



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