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Ex-coordenador de campanha de Taques é condenado e Medeiros é investigado por suposta fraude em ata

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Divulgação / Reprodução

José Carlos Dorte, ex-coordenador de campanha da Coligação "Mato Grosso Melhor pra Você", de Pedro Taques nas eleições de 2010 ainda pelo PDT, foi condenado a dois anos de prisão pelo crime de falso testemunho no processo que investiga as fraudes em atas de deliberação da coligação, que acabaram colocando o ex-senador José Medeiros como suplente no lugar de Paulo Fiúza.

Dorte ainda disse que Medeiros é quem teria cometido falso testemunho e o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, pediu que o Ministério Público Federal apure o caso.
 
Em outubro de 2011, em uma audiência realizada na 54ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, José Carlos Dorte teria cometido falso testemunho perante o juiz de direito Luis Aparecido Bertolluci Junior, ao afirmar que as rubricas na Ata de Deliberação da Coligação Mato Grosso Melhor Pra Você seriam suas. Já em fevereiro de 2014 ele afirmou que a ata teria sido alterada.

Dorte disse que no dia da eleição percebeu que houve alteração nos suplentes, e imediatamente comunicou Paulo Taques. Ele afirmou que já tinha ouvido falar, por meio da imprensa, do equívoco ocorrido na ata, mas que ninguém falou pessoalmente com ele e que, antes da audiência, consultou Paulo Taques para saber o andamento da questão da ata e foi informado e orientado a afirmar que estaria tudo certo.

Ele afirmou que por isso foi para a audiência na justiça eleitoral acreditando que não haveria mais qualquer problema, e, quando viu a sua assinatura na última página, que de fato era verdadeira, afirmou categoricamente que era de sua autoria.

Porém, Dorte disse que não sabia que as páginas do meio da ata estavam adulteradas e com rubricas falsificadas e que foi induzido ao erro quando viu a sua assinatura, tendo acreditado que a ata mostrada a ele pelo magistrado era a ata verdadeira, já que os documentos seriam muito similares. Ele ainda teria acusado José Antônio Medeiros de ter praticado o crime de falso testemunho.

O juiz Paulo Cézar Sodré, no entanto, entendeu que o delito de Dorte ficou comprovado nos autos, com o laudo da perícia e o interrogatório dele. O magistrado argumentou que as gravações do interrogatório evidenciam que Dorte folheou a ata e, após isso, afirmou que tanto a assinatura quanto os vistos contidos na ata eram de sua autoria.

“O acusado afirmou por três vezes, apontando para as páginas, que os vistos são dele, e, em determinado momento, quando perguntado pelo Juiz Eleitoral se reconhecia o seu visto, respondeu positivamente, complementando com a seguinte frase ‘estão todas as páginas’”, diz trecho.

O magistrado entendeu que Dorte não incidiu em erro, “pois consciente e voluntariamente prestou falso testemunho em juízo, afirmando serem suas as rubricas, mesmo sabendo previamente da falsidade”.

Dorte então foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa de dez dias-multa. Porém, como é réu primário, a pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Ao final o juiz ainda pediu que o MPF fosse acionado para que apure o suposto crime de falso testemunho praticado por José Medeiros perante a Justiça. A assessoria de Medeiros afirmou que ele deve se manifestar apenas após ser notificado.
 
Contexto:
 

A ação, que corre na Justiça Eleitoral, sob comando do juiz Ulisses Rabaneda, foi impetrada em 2010 pelo ex-deputado Federal Carlos Abicalil (PT), terceiro colocado nas eleições ao Senado, ficando logo atrás de Pedro Taques.
 
Ainda em 2010, antes de Abicalil impetrar a ação, a coligação que elegeu Pedro Taques chegou a ingressar com um pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para trocar a ordem das suplências. O fato aconteceu após José Medeiros e Fiúza brigarem através da imprensa.
 
Em 2010, o então presidente regional do PSB, Valtenir Pereira, endossou a tese de que houve falsificação na assinatura da ata. Conforme disse ao Olhar Direto naquele ano, ele nunca teria assinado uma ata em que Paulo Fiúza fosse o segundo suplente.



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