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Política

Juíza nega ação de produtores contra lei que modificou Fethab

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Divulgação / Reprodução

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o arquivamento de uma ação proposta pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e diversos sindicatos rurais de cidades do interior. A magistrada, no entanto, encaminhou cópias do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), tendo em vista que existem informações que apontariam para o cometimento de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do Governo do Estado.

 

Na ação, a Aprosoja e os sindicatos pedem a declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei que versa sobre o Fethab, alterados em 2015, pela administração de Pedro Taques (PSDB) no Governo do Estado. Segundo a associação, a dotação desvirtuada dos recursos macula a própria arrecadação do tributo e, com base nisso, pediam a devolução da arrecadação relativa ao Fethab 2.

 

A magistrada entendeu que por se tratar de uma ação que pretende questionar uma legislação tributária e sua constitucionalidade, não seria cabível uma ação civil pública, como a pretendida pela Aprosoja. Ela apontou assim, um erro processual, o que resultou no arquivamento do processo.

 

 “Analisando detidamente a inicial e os documentos que a acompanham, verifico a pretensão, na forma como foi deduzida, padece de uma impropriedade insanável, que impede o seu recebimento. O parágrafo único do art. 1º, da Lei n.º 7.347/85, não permite o manejo de ação civil pública quando a pretensão veiculada envolva tributo”, apontou, na decisão.

 

Ao final de sua decisão, no entanto, a juíza Célia Regina Vidotti determinou que cópias dos autos sejam encaminhadas para o MPE, tendo em vista que, segundo o pedido da Aprosoja, há a possibilidade de que o Governo do Estado tenha cometido atos que podem, inclusive, resultar na cassação do governador Pedro Taques. 

 

“Extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes, haja vista as informações acerca da ilegalidade, em tese, cometidas pelo gestor estadual, que podem caracterizar o cometimento de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, completa



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